Abaixo damos os links para dois textos.
No primeiro encontramos uma discussão da natureza das normas ou prescrições e como os conceitos modais de obrigação, permissão e proibição podem estar relacionados a ela. Embora o autor admita que o dever-ser seja um tipo de estrutura proposicional relevante, sua opinião é a de que prela sua própria natureza as prescrições e normas deveriam ser compreendidas sob a estrutura dever-fazer.
Texto de H.N. Castaneda sobre a diferença Ought-to-do e Ought-to-be
No texto de Bulygin encontramos a discussão de um tema próprio ao direito em que o autor faz apelo a uma série de distinções relacionadas a estrutura sistêmica das normas. É sobretudo essa exposição que mais nos interessa aqui.
Texto Sobre a Regra de Reconhecimento Bulygin
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